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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO RAPPI VIA FULLSERVICE DIGITAL


RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

 

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO RAPPI VIA FULLSERVICE DIGITAL

 

 

Estes Termos e Condições Gerais de Serviços de Intermediação RAPPI Via Fullservice Digital ("Contrato") constituem um acordo entre um Restaurante (“Restaurante”) e a Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., sociedade de responsabilidade limitada, estabelecida no Brasil, com sede na Rua Dr Renato Paes de Barro, 618, Itaim, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n. 26.900.161/0001-25 (“Rappi”). O aceite do presente Contrato representa e confirma nossa concordância mútua com relação à participação do Restaurante na plataforma móvel atualmente disponibilizada pela Rappi aqui referida como “Plataforma Rappi BR”.

 

Este contrato é firmado nas seguintes disposições:

 

1)              OBJETO

O Restaurante e a Rappi através do presente Contrato estabelecem uma parceria comercial para que através da plataforma digital da Rappi (a “Plataforma”), o Restaurante possa divulgar seu restaurante e vender suas refeições, utilizando a Plataforma para conexão via aplicativo Rappi com os consumidores do Restaurante (“Clientes”) e Entregadores Parceiros (“Rappi Entregador”). Ambas as empresas são independentes, sem nenhum vínculo patrimonial e/ou jurídico prévio entre elas. As Partes cumprirão com suas obrigações frente a terceiros (no âmbito profissional, de previdência social e de carácter fiscal) independentemente.

 

2)              OBRIGAÇÕES DA RAPPI

A Rappi se obriga à: (i) A Rappi licenciará o uso da Plataforma ao Restaurante, em caráter não exclusivo, para que o Restaurante receba notificações e informações a respeito dos pedidos realizados pelos Clientes Finais, possibilitando, assim, a execução de tais pedidos realizados pelos Consumidores Finais; (ii) A Rappi se compromete a (a) zelar pelo bom e adequado funcionamento da Plataforma; e (b) disponibilizar ao Restaurante, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo Restaurante à Rappi, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da Plataforma; (iii) Elaborar, sem nenhum custo, um catálogo de produtos personalizado para o Restaurante; (iv) Ter disponibilidade logística para realizar os pedidos que sejam feitos através da Plataforma (exceto casos de caso fortuito ou força maior e inconvenientes técnicos maiores da Plataforma); (v) Cumprir com os protocolos de entrega acordados com o Restaurante (Horários, sucursais, etc.); (vi) Enviar um reporte mensal detalhado das vendas realizadas através da Plataforma, indicando número do pedido, hora da transação e produtos vendidos; (vi) Fornecer um programa ou, nos casos que se aplique e mediante remuneração, um tablet ao Restaurante para que este registre os pedidos recebidos através deste mecanismo; (viii) Efetuar o pagamento dos pedidos que sejam cancelados depois de sua preparação. (ix) Nos termos do item “ii” acima, A Rappi se compromete a treinar e intermediar junto aos Rappi Entregadores para que cumpram com os critérios específicos de qualidade na prestação dos serviços de entrega, incluindo, mas não se limitando à: (a) pontualidade na coleta e na entrega dos pedidos aos Clientes Finais; (b) atendimento adequado aos Clientes Finais; e (c) devido transporte dos pedidos. Fica desde já estabelecido que caberá aos Rappi Entregadores conferir a inviolabilidade da embalagem no momento da retirada das refeições, devendo informar imediatamente ao Restaurante se observar quaisquer sinais ou vestígios de violação para troca ou reforço da embalagem pelo Restaurante. As refeições deverão ser transportadas de modo a chegarem ao seu destino de forma apresentável (sem vazamento, tombamento, violação etc.). Na hipótese de as embalagens apresentarem sinais ou vestígios de violação, tombamento etc., que importe em reclamação ou recusa da refeição pelo cliente, a Rappi deverá apurar o fato e se responsabilizar pelo prejuízo, caso seja verificado que as violações decorram do transporte; (x)Em caso de cancelamento do pedido pelo consumidor e este já tenha sido preparado, a Rappi pagará ao Restaurante o valor de 35% (trinta e cinco por cento) do custo de produção do produto, com a finalidade de não gerar prejuízos ao Restaurante e nem tampouco a si mesmo. Salienta-se que não haverá pagamento dos produtos que não exigem preparação; (xi) Integrar o Gateway aos métodos de pagamento da Rappi para possibilitar os pagamentos dos consumidores por meio de, incluindo mas não limitado a, Vale Refeição, Sodexo, Alelo, Ticket Restaurante, doravante denominadas BANDEIRAS. Com a permissão do RESTAURANTE concedida através deste instrumento, habilitar o token e-commerce do RESTAURANTE junto às BANDEIRAS e ao Gateway.

 

3)               INFORMAÇÕES DO RESTAURANTE

O Restaurante é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer informações e conteúdo a respeito de suas atividades, incluindo mas não se limitando, ao seu número de telefone, informações do seu cardápio e de seus produtos, fotos e imagens de produtos que venham a ser por ele incluídas ou disponibilizadas na Loja Virtual ou disponibilizadas pelo próprio Restaurante na Loja Virtual, dentre outras informações da operação. Após o desenvolvimento e a disponibilização da Loja Virtual pela Rappi para o Restaurante, caberá exclusivamente ao Restaurante, manter as Informações do Restaurante a todo tempo atualizadas, de modo que o Restaurante isenta, neste ato, a Rappi de qualquer responsabilidade neste sentido. O Restaurante reconhece e concorda, desde já, que (a)  caso tenha optado pelo Tablet, poderá ajustar as Informações do Restaurante e incluir novos produtos na Loja Virtual automaticamente; e (b) caso tenha optado pelo Electron, somente as Informações do Restaurante já disponíveis na Loja Virtual poderão ser ajustadas automaticamente, de modo que, caso o Restaurante queira incluir novos produtos na Loja Virtual, o Restaurante deverá comunicar a Rappi via Electron. Nesse caso, a Rappi fará os ajustes necessários em até 48 horas contadas do recebimento da comunicação. O Restaurante se compromete a corrigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais anormalidades que forem comunicadas pela Rappi, a seu exclusivo critério, em relação aos Pedidos, às entregas e à operação do Restaurante.

 

4)              OBRIGAÇÕES DO RESTAURANTE

O Restaurante se obriga a: (i) Entregar os logos e as artes da marca no formato requerido pela Rappi; (ii) Fornecer a informação dos produtos nos formatos requeridos (ex: produtos e preços); (iii) O Restaurante deve notificar a Rappi sobre modificações de produtos, preços, ingredientes; mudança de endereço, horários de funcionamento, entre outras mudanças consideradas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Enquanto não houver essa informação, vigorará as condições informadas pelo Restaurante; (iv) Manter a mesma qualidade e preços dos produtos que oferece ao público; (v) Entregar os produtos aos Rappi Entregadores, em pacotes adequados e totalmente selados, junto com os acessórios necessários para o consumo, tais como talheres, guardanapos, molhos e condimentos correspondentes. O Rappi Entregador não deverá pagar nenhum valor, somente deverá retirar os produtos no estabelecimento; (vi) Atender os pedidos recebidos pelo tablet, aplicação web, telefone ou qualquer outro meio, com ou sem a presença do Rappi Entregador; (vii) O Restaurante se compromete a aceitar os pedidos dentro dos sete (7) primeiros minutos. Caso não sejam aceitos dentro desse prazo, o pedido será automaticamente cancelado e cobrado do Restaurante como pedido realizado; (viii) Pick Up. Caso Restaurante tenha optado pelo serviço de Pick Up (serviço em que o consumidor final retira o produto diretamente no estabelecimento do Restaurante), este compromete-se a receber e executar os pedidos realizados pelos Clientes Finais (conforme itens aplicáveis) e disponibilizá-lo para retirada direta do Cliente Final em seu estabelecimento comercial. (ix) O Restaurante é obrigado a conceder o dez por cento (10%) de desconto ao usuário nos casos em que leve mais de quarenta (40) minutos para preparar a ordem completa. O valor total desses descontos será deduzido do valor total a ser reembolsado pela Rappi ao Restaurante; (x) Fixar em um lugar visível a placa de divulgação da parceria fornecida pela Rappi e divulgar a aliança com a Rappi através de suas redes sociais. (xi) O Restaurante reembolsará a Rappi pelo de itens enviados erroneamente ao consumidor, devendo o Restaurante assumir o custo dos mesmos. Desta forma, o Restaurante autoriza o desconto semanal dos referidos valores do total de suas vendas através da plataforma. O valor a pagar pelo Restaurante à Rappi, mencionado anteriormente, é adicional ao pago à título de remuneração em favor da Rappi. (xii) Quando o entregador aguardar a confecção do pedido pelo Restaurante por mais de 10 (dez) minutos, o Restaurante deverá pagar em favor da Rappi o valor de R$ 2,00 (dois reais) por atraso ocorrido. Desta forma, o Restaurante autoriza o desconto semanal dos referidos valores do total de suas vendas geradas através da plataforma. O valor a pagar pelo Restaurante mencionado neste tópico é adicional ao pago pelo à título de remuneração em favor da Rappi. (xiii) O Restaurante neste ato autoriza expressamente a Rappi a realizar Mark-up (aumento no valor dos produtos exibidos na plataforma), cujo percentual será definido exclusivamente pela Rappi conforme critérios comerciais. (xiv) O Restaurante autoriza expressamente a Rappi à integrar na plataforma através do Gateway as BANDEIRAS como método de pagamento disponível aos consumidores para pagamento de suas compras. Os valores recebidos por este meio de pagamento serão repassados pelas BANDEIRAS diretamente ao Restaurante, descontada a taxa de serviço das BANDEIRAS, juntamente com as demais vendas realizadas por ele por este meio de pagamento - conforme o acordo estabelecido entre as BANDEIRAS e o RESTAURANTE (conforme aplicável), não sendo de responsabilidade da RAPPI qualquer repasse de valores em relação a estes, o qual fica isenta de qualquer responsabilidade neste ato por falha no serviços das BANDEIRAS, incluindo mas não se limitando a indisponibilidade da ferramenta, erros ou divergências nos repasses, dentre outros. O Restaurante autoriza expressamente a Rappi a solicitar a habilitação do seu token e-commerce às BANDEIRAS e ao Gateway, para iniciar vendas de vouchers do Restaurante na plataforma Rappi. (xv) Realizar e/ou atualizar o cardápio de sua loja virtual disponível na plataforma da Rappi, através do serviço denominado “Self Service”, conforme orientação da Rappi, devendo observar suas responsabilidades legais prevista neste Contrato de acordo com os direitos autorais e uso de imagem. (xvi) O Restaurante deverá arcar integralmente pela “Promoção” escolhida no FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL, pelo prazo determinado neste instrumento, cujo valor será retido pela Rappi do repasse previsto na cláusula Remuneração.

 

5)              TAXA DE ATIVAÇÃO NA PLATAFORMA

O Restaurante deverá pagar um fee de ativação da Plataforma, correspondente R$ 150,00, sem prejuízo da remuneração da Rappi. O Restaurante pagará a Rappi esta importância através de vendas de seus produtos na Plataforma, mediante desconto do valor diretamente nas vendas realizadas, o qual poderá ser parcelado conforme ajustado no FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL.

 

6)              REMUNERAÇÃO.

Os pedidos solicitados pelos usuários na Rappi, do restaurante Restaurante, serão contabilizados quinzenalmente, sendo do dia 1 ao dia 15 o primeiro período e do dia 16 ao último dia do mês vigente, o segundo período. O pagamento ocorrerá em 23 (vinte e três) dias a contar da data do fechamento da quinzena. Ou seja, pedidos contabilizados no período de 1 a 15 do mês vigente, sendo o mês de 30 dias, serão pagos no dia 8 do mês subsequente. Já os pedidos contabilizados no período de 16 a 30 no mês vigente, sendo o mês de 30 dias, serão pagos no dia 23 do mês subsequente. Caso o dia de pagamento seja final de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. A Rappi pagará ao Restaurante o valor determinado na conta bancária informada no Acordo de Parceria entre a Rappi e o Restaurante, com exceção dos valores recebidos através do meio de pagamento das BANDEIRAS, o qual deverá ter sido repassado diretamente pelas BANDEIRAS ao Restaurante (conforme consta expressamente na cláusula “Obrigações do Restaurante”).

A Rappi repassará ao Restaurante o valor total dos pedidos realizados, considerando o valor original dos produtos comercializados pelo Restaurante, no período citado em (i), deduzido a taxa de serviço de em percentual indicado no FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL e valor de promoções arcadas pelo Restaurante descritas na cláusula Obrigações do Restaurante, item (xvi).

A Rappi emitirá Nota Fiscal referente a sua taxa de serviço, a qual constará expressamente a dedução dos “descontos concedidos aos consumidores” em nome do Restaurante através da plataforma.

Os valores dos pedidos realizados na plataforma e pagos por meio das BANDEIRAS, a taxa de serviço e demais custos operacionais previstos no Acordo de Parceria entre a Rappi e o Restaurante serão cobradas e descontadas do repasse a ser feito pela Rappi, considerando os valores percebidos pelo Restaurante neste meio de pagamento. O Restaurante receberá o repasse de acordo com as vendas totais de seus produtos. A Rappi não será responsável de qualquer maneira pelas taxas, comissões e prazos de pagamento negociadas entre as BANDEIRAS e o Restaurante. Esses termos serão regidos através de contratos entre as partes, que não terá envolvimento algum da Rappi.

O repasse ao Restaurante será realizado considerando os valores dos produtos originalmente informados pelo Restaurante à Rappi. Não será devido pela Rappi ao Restaurante qualquer valor a título de Mark-up aplicado na plataforma.

A Rappi poderá reter os repasses do Parceiro determinados nesta cláusula, a fim de que somente realize a transferência bancária ao Restaurante quando este tenha acumulado valor de repasse mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), salvo expressa solicitação do Restaurante para antecipação do repasse em quantia inferior.

 

7)              Exclusividade.

Caso o Restaurante tenha optado pela exclusividade conforme descrito no FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL do presente contrato, o Restaurante obriga-se a ter exclusividade total com Rappi, e, portanto, o Restaurante não pode entrar em qualquer Acordo igual ou semelhante a este relacionado com o objeto deste contrato, com qualquer outra empresa ou plataforma virtual que preste serviços iguais ou similares a Rappi em todo o território do Brasil, durante toda vigência deste Acordo. Caso que o Restaurante viole esta obrigação, será forçado a pagar o dobro da taxa de serviço pactuada no FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL, sendo aplicado imediatamente o novo percentual, a partir da configuração do descumprimento desta cláusula de exclusividade, além de multa no valor de 5% (cinco por cento) do total das vendas através da plataforma Rappi até o momento do descumprimento.

O descumprimento da presente clausula não gera a rescisão do presente Acordo, estando sujeito o Restaurante ao pagamento das multas contratuais estipuladas contratualmente. A presente cláusula somente será aplicada caso o Restaurante e a Rappi possuam exclusividade, o qual será determinado pelo Formulário deste Contrato. A ausência do formulário no presente contrato é compreendida pelas Partes como existência de exclusividade, portanto será aplicada integralmente a presente cláusula.

 

8)              USO DE IMAGEM E MARCA

O Restaurante é responsável por todas as imagens, símbolos, nomes e marcar incluídas em sua loja virtual na Rappi, portanto declara ser proprietário dos direitos de uso de tais imagens, símbolos, nomes ou marcas. O Restaurante é integralmente responsável por todas as informações de produtos inseridas em seu cardápio, incluindo, mas não se limitando as imagens, descrição e preço original dos produtos. O Restaurante tem ciência de que todas as imagens e descrições de seus produtos devem ser reais e fiéis ao produto final entregue ao consumidor, sob pena de constituir propaganda enganosa nos termos da Código de Defesa do Consumidor. Em caso de reclamação a Rappi de terceiros revindicando direitos sobre as imagens, símbolos, nomes ou marcas utilizadas na loja virtual do Restaurante é reservado à Rappi o direito de retirar/suspender imediatamente a loja do Restaurante do aplicativo e descontinuar o uso indevido de tal material até que resolvida a controvérsia sobre seus direitos. É expressamente proibido a troca/inclusão de imagens no aplicativo Rappi para indicação de outro canal de vendas de delivery, bem como alteração de texto com escopo de desvio de clientela, bem como inclusão de imagens improprias ou ofensivas a moral e bons costumes, sendo sujeito a imediata suspensão e inativação da loja do aplicativo, bem como rescisão contratual imediata, sem prejuízo das medidas cabíveis por desvio de clientela e concorrência desleal quando cabível.

 

9)              CANCELAMENTO DO ACESSO A PLATAFORMA.

O Restaurante poderá ter o seu acesso, de imediato, cancelado na Plataforma nos seguintes casos: (i) Por realizar ações delitivas ou qualquer outra que contravenha as normas e bons costumes em detrimento da Plataforma e/ou aproveitando-se desta; (ii) Por se encontrar sujeito a um processo penal ou envolvido em alguma ação ou investigação criminal que possa afetar a imagem da Rappi e/ou Clientes; (iii) Por afetar o patrimônio e a boa-fé da Rappi e/ou de terceiros; (iv) Por usar as marcas, logotipos, nomes e insígnias de propriedade da Rappi em desacordo com este instrumento; (v) Por usar e aproveitar-se do uso da Plataforma para fazer publicidade e promover empresas alheias a Rappi, sem a prévia autorização expressa e escrita da Rappi; (vi) Por usar o aplicativo para financiar o terrorismo e/ou qualquer outra organização ou atividade ilegal; (vii) Por usar o aplicativo para o intuito de lavagem de ativos; (viii) Por prover informação falsa; (ix) Por encontrar-se sem as licenças e autorizações exigidas para o exercício de suas operações; (x) Em outros casos onde a Rappi entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com a política da Plataforma, entre outras.

 

10)           LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E REPUTAÇÃO

O Restaurante deverá zelar pela imagem, pela reputação e pelo nome da Rappi, em todos os seus aspectos, e não poderá atribuir falsamente, perante os Clientes, culpa à Rappi em razão de fato alheio à responsabilidade da Rappi ou em razão de falta que sabe ser própria, nos termos desta Cláusula. O Restaurante assume, por meio da assinatura deste Contrato, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter a Rappi a todo tempo livre e indenizada de todas e quaisquer perdas, danos e demandas (assim como todas as despesas relacionadas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e custas processuais) que a Rappi eventualmente venha a sofrer de Clientes ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução ou entrega dos Pedidos pelo Restaurante ou da violação, pelo Restaurante, deste Acordo ou de qualquer legislação aplicável. A obrigação de indenização do Restaurante prevista nesta Cláusula permanecerá vigente pelo período de duração do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de seu término ou sua rescisão, independentemente do motivo da rescisão ou de quem foi a sua iniciativa. A Rappi será responsável tão somente pela intermediação de negócios entre o Restaurante e os Clientes  , de acordo com os termos e as condições previstos no presente instrumento. Em nenhuma hipótese a Rappi será responsável pela execução ou pela entrega dos Pedidos aos Clientes  , os quais caberão sempre e exclusivamente ao Restaurante. O Restaurante reconhece e concorda que, em caso de descumprimento deste Acordo, conforme o caso, estará sujeito às penalidades previstas no “ADENDO, a serem aplicadas a exclusivo critério da Rappi.

 

10             SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e administradores, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes sejam confiados em razão deste Acordo, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação. A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, resolução ou extinção do presente Acordo, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O infrator total ou parcial do sigilo e confidencialidade, no prazo estipulado, será responsável por perdas e danos à outra Parte na forma da legislação civil, sem prejuízo das demais cominações legais.

 

11             PROPRIEDADE INTELECTUAL E NÃO-TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

A Rappi licenciará o uso da Plataforma ao Restaurante, em caráter não exclusivo, para que o Restaurante receba por meio do dispositivo Tablet ou Electron, conforme escolhidos pelo Restaurante (“Dispositivo”) ou via POS, notificações e informações a respeito dos pedidos de delivery de comida, bebida ou outros produtos alimentícios comercializados pelo Restaurante (“Pedidos”), realizados pelos consumidores do restaurante do Restaurante na Plataforma da Rappi possibilitando, assim, a execução de tais Pedidos pelo Restaurante, nos termos do presente instrumento, observadas as seguintes disposições: a Rappi se compromete a (a) zelar pelo bom e adequado funcionamento da Plataforma; e (b) disponibilizar ao Restaurante, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo Restaurante à Rappi, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da Plataforma. A Rappi garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, e se compromete a arcar com todo e qualquer custo, bem como a dar todo suporte necessário ao Restaurante, caso este venha a sofrer qualquer demanda ajuizada por terceiros alegando ser titulares dos direitos de propriedade intelectual da Plataforma, não só eventual condenação, como também as despesas suportadas com a defesa do Restaurante. A Rappi fica neste ato autorizada a utilizar, diretamente ou através de terceiros, o nome, o nome fantasia, a marca, o logotipo ou qualquer elemento identificador do Restaurante, para fins promocionais exclusivamente relacionados ao presente instrumento. As Partes se obrigam a zelar pelo conceito das marcas de titularidade da outra Parte, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas. Salvo as disposições expressamente previstas no presente Acordo, nenhuma das Partes poderá usar o nome, as marcas ou o nome comercial da Parte contrária, sem o consentimento e autorização prévios e por escrito desta. O presente Acordo, sob nenhuma condição, poderá ser entendido como a transferência, a qualquer título, da tecnologia da qual a Rappi é proprietária, incluindo, mas não se limitando a Plataforma. A assinatura do presente Acordo não será, de qualquer forma, entendido como cessão dos direitos de propriedade intelectual de uma Parte à outra Parte. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, as Partes poderão usar racionalmente a marca da outra Parte com o fim exclusivo de atingir o objetivo do presente Acordo, comprometendo-se a não afetar a imagem e o bom nome da outra Parte.

 

12             USO DAS BASES DE DADOS

Cada Parte compromete-se a garantir o adequado tratamento, processamento e uso das informações contidas nas bases de dados da outra Parte, que tenham sido fornecidas no desenvolvimento do objeto deste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 e, quando entrar em vigor, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

13             INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES

As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados (incluindo, mas não se limitando, entre os entregadores do Restaurante e a Rappi), inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados. As Partes cumprirão suas obrigações de maneira independente e serão responsáveis pelo pagamento de salários, encargos e demais ônus associados a seus respectivos funcionários. O Restaurante deverá, em qualquer hipótese, manter em dia o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, emolumentos e demais tributos ou encargos devidos que sejam de sua responsabilidade e responder tempestivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, relativos a seus profissionais (incluindo, mas não se limitando a, seus entregadores), comprometendo-se, ainda, a manter a Rappi livre de quaisquer ações ou reclamações neste sentido.

 

14.            ANTICORRUPÇÃO

As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Ambas as Partes desde já se obrigam a não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (1)funcionário público, (2) administrador, funcionário ou fornecedor da Contratante, ou (3) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), à Lei Federal nº 12.846/13 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

 

15.           VIGÊNCIA E RESCISÃO

Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e continuará vigente pelo prazo de 12 meses e poderá ser prorrogado, automaticamente, por períodos sucessivos, salvo se qualquer das Partes se manifestar em contrário, com antecedência de 30 (trinta) dias ao término de cada período. (i) Em caso de rescisão antecipada pelo Restaurante, este deverá notificar a Rappi por escrito com antecedência mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa não compensatória em favor da Rappi de 10% de todas as vendas realizadas na plataforma até o momento do pedido da rescisão; (ii) O presente Acordo poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das Partes, sem necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos: (a) inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste Acordo, por qualquer das Partes, desde que, se sanável, tal inadimplemento não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias corridos; e (b) caso a outra Parte inicie processo de dissolução ou tenha sua falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência requerida sem que, nesta hipótese, qualquer penalidade seja aplicável à Parte que optou pela rescisão. (iii) A Rappi poderá rescindir imediata e unilateralmente o presente o Contrato desde que notificado Restaurante. (iv) Caso o Restaurante mantenha o aplicativo inativo por período igual ou superior a 60 (sessenta dias) será considerado pedido de rescisão imotivado pelo Restaurante, hipótese em que será aplicada a penalidade descrita no item (i) desta cláusula, salvo em caso de reforma do estabelecimento comercial ou indisponibilidade da atividade do Restaurante desde que com prévia notificação a Rappi.

 

16.            NOTIFICAÇÃO

Todo e qualquer aviso permitido ou exigido nos termos do presente Contrato deverão ser enviados para o endereço descrito abaixo, ou para qualquer outro endereço que venha a ser estabelecido, e deverão ser considerados devidamente entregues no momento da entrega real. Os avisos para a RAPPI serão entregues na sede da Rappi BR no endereço constante no CNPJ da empresa ou através do e-mail legal.br@rappi.com. Os avisos para o Restaurante devem ser enviados para o endereço e e-mail indicados no formulário de capa deste Contrato.

 

17.           GERAL

Declaram as Partes contratantes que este Acordo não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte. A nulidade de qualquer cláusula deste Acordo somente afetará a cláusula em causa, permanecendo válidas todas as demais disposições contratuais. O não exercício por qualquer Parte de qualquer direito relacionado a este Acordo ou a tolerância em relação ao não cumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte neste Acordo, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência em exercer qualquer referido direito e exigir o cumprimento das disposições do presente. O presente instrumento constitui o único e completo acordo existente entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou compromissos, escritos ou verbais, anteriormente realizados e/ou ajustados entre as Partes. Qualquer alteração ou renúncia ao presente Acordo ou a qualquer uma de suas disposições somente será válida e efetiva se efetuada por escrito e assinada por todas as Partes. As Partes acordam em se manter incólumes a respeito de terceiros que possam ter sido afetados por uma das Partes e, atendendo a essa obrigação, responderão por prejuízos que suas ações ou omissões possam ter causado a terceiros e que afetem a qualquer uma das Partes.

 

18.           FORO

As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

São Paulo/SP

 

 

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

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